29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 814-91.2013.5.02.0384
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
08/05/2015
Julgamento
29 de Abril de 2015
Relator
Jose Rego Junior
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL DO CASAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIDO.
Tratando-se de processo em fase de execução de sentença, a interposição de recurso de revista somente é admissível em face da demonstração de ofensa direta e literal de dispositivo da Constituição da Republica, consoante os termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula n. 266 do TST . O Tribunal Regional que, por se tratar de bem indivisível, a penhora incide sobre a totalidade do bem. A matéria é disciplinada na legislação infraconstitucional (art. 655-B do CPC), circunstância que indica que uma eventual ofensa ao preceito do artigo 5º, inciso II, da Constituição da Republica, ocorreria apenas de forma indireta, o que inviabiliza o provimento . Agravo de instrumento não provido .