30 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 1057-50.2011.5.09.0662
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
31/03/2015
Julgamento
25 de Março de 2015
Relator
Americo Bede Freire
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DA PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. CLÁUSULA DE USUFRUTO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º,XXIII,6º,226 /CF. NÃO DEMONSTRADA.
Na hipótese dos autos, os Recorrentes não se conformam com a decisão que entendeu que a cláusula de usufruto não possui o condão de afastar a penhora sobre o bem imóvel. Corroborando o entendimento asseverado pela decisão agravada, verifica-se que os dispositivos constitucionais apontados (arts. 5º,XXIII,6º,226) não guardam relação direta e específica com a matéria discutida - bem de família, cláusula de inalienabilidade e usufruto - quando muito apontam que a moradia é um direito fundamental assegurado ao ser humano, mas não denotam qualquer conclusão contrária ao entendimento adotado pelo Regional capaz de configurar a inequívoca violação à literalidade de preceito, nos termos do § 2ºdo artt .. 896 /CLT e Súmula 266/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.