11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-46.2012.5.02.0084
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Jose Roberto Freire Pimenta
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DISPENSA DO RECLAMANTE OCORRIDA QUANDO ELE NÃO SE ENCONTRAVA APTO PARA O TRABALHO. DANO MORAL - INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$10.005,00 (DEZ MIL E CINCO REAIS).
Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126 e 338, item I, desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea c do artigo 896 da CLT, a alegada ofensa aos artigos 5º, inciso II, 7º, incisos XIII, da Constituição Federal, 59, § 2º, 74, § 2º, e 818 da CLT, 2º, 128, 333, inciso I, e 460 do Código de Processo Civil, 186, 927 e 944 do Código Civil, tampouco contrariedade às Súmulas nos 85 e 338, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte ( MS-27 . 350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário . Agravo de instrumento desprovido.