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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 91800-63.2006.5.02.0020
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
31/03/2015
Julgamento
18 de Março de 2015
Relator
Guilherme Augusto Caputo Bastos
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Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO . CONSTRIÇÃO. PENHORA. AVALIAÇÃO. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
Inviável o destrancamento de recurso de revista interposto contra acórdão proferido em execução de sentença, quando a parte não aponta violação direta a dispositivo da Constituição Federal, em desatenção ao artigo 896, § da CLT e à Súmula nº 266. Assim, se a parte não trouxe no seu agravo nenhum argumento que demovesse a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantido o mencionado decisum. Agravo a que se nega provimento.