11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-35.2013.5.01.0049
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Jose Ribamar Oliveira Lima Junior
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 218 DO TST. DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA.
Nos termos da Súmula nº 218 do c. TST, Decisões proferidas em sede de agravo de instrumento não desafiam a interposição de Recurso de Revista. Negativa de seguimento ao citado Recurso que deve ser mantida. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.