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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 829-35.2011.5.03.0018
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
19/12/2016
Julgamento
7 de Dezembro de 2016
Relator
Marcelo Lamego Pertence
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO . NULIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA .
1. O princípio do juiz natural, assegurado no artigo 5º, incisos XXXVII e LIII, da Constituição da Republica, constitui-se no direito do jurisdicionado de ter sua demanda submetida a juízo imparcial cuja competência tenha sido previamente instituída e determinada na forma da lei processual.
2. Constatando-se que os Embargos de Declaração interpostos pelo exequente foram julgados pelo mesmo órgão prolator do acórdão em sede de Agravo de Petição - 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região -, não há falar em ofensa ao princípio do juiz natural.
3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PENHORA . RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO . A interposição de Recurso de Revista a decisões proferidas em execução de sentença vincula-se à demonstração de violação direta e inequívoca de preceito da Constituição da Republica. Se a parte não aponta violação de dispositivo constitucional, pressuposto específico de recorribilidade na fase de execução, resulta carente de fundamentação o apelo, à míngua do seu correto enquadramento, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.