11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-30.2014.5.04.0522
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Katia Magalhaes Arruda
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REUNIÕES MOTIVACIONAIS. "CHEERS". OBRIGAÇÃO DE CANTAR E REBOLAR.
1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei nº 13.015/2014 e estão atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT.
2 - Trata-se de pedido de indenização por danos morais, em razão de participação em reuniões motivacionais em que os empregados cantavam o grito de guerra chamado "Cheer" e dançavam.
3 - A indenização por dano moral tem sido admitida não apenas em casos de ofensa à honra objetiva (que diz respeito à consideração perante terceiros), mas também de afronta à honra subjetiva (sentimento da própria dignidade moral), a qual se presume. De acordo com a jurisprudência pacífica, o que se exige é a prova dos fatos que ensejam o pedido de indenização por danos morais (arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC), e não a prova dos danos imateriais, esta, de resto, impossível. Portanto, o dano moral verifica-se in re ipsa (a coisa fala por si).
4 - O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, entendeu que ficou configurado o dano moral sofrido pela reclamante ao ser compelida a entoar o canto motivacional e a dançar, o que, sob o manto de estratégia motivacional, causa abalo moral ao empregado.
5 - No caso, os fatos consignados pela Corte de origem são suficientes para demonstrar situação de constrangimento imposta pelo empregador, de onde decorre o dano moral já reconhecido. Julgados envolvendo a mesma reclamada.
6 - Sob o enfoque probatório acerca dos fatos noticiados pelo TRT, não há como se chegar a conclusão contrária nesta esfera recursal, pois, nos termos da Súmula nº 126 do TST, é vedado o reexame do conteúdo das provas produzidas e a sua valoração.