11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-89.2014.5.13.0015
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Dora Maria Da Costa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
1. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL. LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Consta da decisão recorrida que o reclamante foi recrutado, contratado e treinado no Brasil para trabalhar em águas do território nacional e no exterior, conforme depoimento da testemunha utilizado como prova emprestada. Assim, concluiu o Regional pela aplicabilidade da legislação brasileira - a Lei nº 7.064/1982, a qual dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, em observância ao princípio da norma mais favorável, que direciona o conflito de direito internacional privado. Nesse contexto, descabe cogitar de violação do art. 9º da LINDB.
2. HORAS EXTRAS. O recurso de revista não está adequadamente fundamentado, nos termos do art. 896 da CLT, uma vez que a reclamada não aponta violação de dispositivo legal e/ou constitucional, contrariedade a súmula/OJ desta Corte ou a súmula vinculante do STF nem divergência jurisprudencial.
3. DIFERENÇAS SALARIAIS. O Regional asseverou que os recibos de pagamentos anexados pelas reclamadas indicam o pagamento de valores superiores àquele informado na contestação. Diante de tal premissa fática, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula 126 do TST, descabe cogitar de violação do art. 884 do CC. Agravo de instrumento conhecido e não provido.