14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-38.2011.5.02.0005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Renato De Lacerda Paiva
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Decisão
Recorrente : PAULO ROBERTO DE MATOS Advogado :Dr. Alceu Luiz Carreira Recorrido : UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP Procuradora:Dra. Alessandra Falkenback de Abreu Parmigiani D E S P A C H O Trata-se de agravo interposto contra decisão da Vice-Presidência que denegou seguimento ao recurso extraordinário . Considerando que a decisão agravada não está calcada, exclusivamente , na sistemática da repercussão geral, o agravo em recurso extraordinário deve observar o contido no art. 1042 do CPC . Do exposto, recebo o agravo ora interposto, no efeito meramente devolutivo, e determino o seu processamento, nos termos do art. 1042, do CPC de 2015, para posterior remessa ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo. Publique-se. Brasília, 09 de abril de 2019. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) RENATO DE LACERDA PAIVA Ministro Vice-Presidente do TST