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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 828-35.2014.5.23.0003
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
29/04/2016
Julgamento
27 de Abril de 2016
Relator
Guilherme Augusto Caputo Bastos
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DURANTE TODO O CONTRATO DE TRABALHO. NÃO PROVIMENTO.
A jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que havendo previsão em norma coletiva quanto à natureza indenizatória da parcela auxílio-alimentação, a norma coletiva deve ser respeitada, nos termos do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. Na hipótese dos autos, o egrégio Tribunal Regional consignou que, de acordo com norma coletiva da reclamada, antes mesmo da adesão ao PAT, o auxílio-alimentação sempre possuiu natureza jurídica indenizatória. Registrou, ainda, que a parcela era custeada pelo reclamante. Nesse sentido, inviável o destrancamento do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 333 e do artigo 896, § 7º, da CLT. Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento.