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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA : AIRR 242700-47.2013.5.13.0007
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
01/04/2016
Julgamento
30 de Março de 2016
Relator
Katia Magalhaes Arruda
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO.
1 - Nas razões do agravo de instrumento, a parte ora agravante não conseguiu infirmar os fundamentos que embasaram o não seguimento do recurso de revista, os quais, pelo seu acerto, adoto como razões de decidir.
2 - O STF, no julgamento do AI-791292 QO-RG/PE, em procedimento de repercussão geral, manteve o entendimento de que a motivação referenciada ( per relationem ) atende à exigência constitucional da devida fundamentação, e não implica negativa de prestação jurisdicional.
3 - Nas razões do recurso de revista não foram indicados os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento, seja por meio da transcrição do fragmento, seja sinalizando o número da página e do parágrafo do acórdão do Regional em que se encontra o trecho da matéria impugnada, por exemplo, o que não se admite, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.