17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-50.2013.5.06.0018
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Dora Maria Da Costa
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. CARGO DE CONFIANÇA. A Corte Regional, Instância soberana na análise do conjunto probatório (Súmula nº 126/TST), com apoio especialmente na prova oral, concluiu que a reclamante não ocupava cargo de gestão nos moldes do art. 62, II, da CLT, confirmando as jornadas fixadas pelo Juízo primário, as quais demonstram a prestação de horas extras e a ausência de gozo do intervalo intrajornada. Ileso o art. 74, § 2º, da CLT e a Súmula nº 338 do TST.
2. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Extrai-se do acórdão recorrido que a reclamante, farmacêutica das reclamadas, realizava transporte de valores para depósito bancário. Está registrado que ela não tinha treinamento para a função, conforme exigência da Lei nº 3º da Lei 7.102/83, ficando, portando, exposta a situações de risco elevado. Comprovados o ato ilícito, o dano e nexo de causalidade, a decisão recorrida, ao condenar as reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais, não viola os arts. 5º, V, e 7º, XXVIII, da CF, 186, 927 do CC e 8º, parágrafo único, da CLT e 335 do CPC. Precedentes. Outrossim, verifica-se que o Tribunal Regional, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, manteve o valor da indenização por dano moral fixado pelo Juízo primário (dez mil reais). Para tanto, considerou a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor. Ilesos os arts. 5º, V, da CF e 944 do CC.
3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. Decisão regional em sintonia com a Súmula nº 219 do TST. Incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido .