1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR 16561-23.2016.5.16.0017
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
DEJT 26/06/2020
Julgamento
24 de Junho de 2020
Relator
Maria Helena Mallmann
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. (SÚMULA 126).
O Regional consignou que "o reclamante trabalhava no local periciado e que este era perigoso, é ônus da prova da reclamada a descontinuidade da prestação laboral perigosa apta a elidir o pagamento do adicional, como afirmada em recurso, do qual não se desincumbiu
.". Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .