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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 20501-60.2013.5.04.0752
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
DEJT 02/12/2016
Julgamento
30 de Novembro de 2016
Relator
Antonio José de Barros Levenhagen
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO NAS RAZÕES DA REVISTA DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO APELO. ÓBICE PROCESSUAL. ARTIGO 896, § 1º- A, I, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL.
I - Com o advento da Lei nº 13.015/14, foi acrescentado ao artigo 896 da CLT o § 1º-A, cabendo destacar, dentre seus incisos, o primeiro, que dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
II - Com efeito, reportando às razões do recurso de revista, depara-se com a inobservância desse requisito, dada a constatação de não ter sido indicado trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia relativa ao tema "Sindicato/assistência judiciária gratuita".
III - Por tratar-se de pressuposto de admissibilidade intransponível do recurso de revista, sua ausência inviabiliza o processamento do apelo. Precedentes.