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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 973-04.2012.5.09.0892
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
DEJT 19/12/2016
Julgamento
14 de Dezembro de 2016
Relator
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
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Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.105/2015 . 1. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. MAJORAÇÃO.
A indenização por dano moral guarda conteúdo de interesse público. O valor fixado deve observar a extensão do dano sofrido, o grau de comprometimento dos envolvidos no evento, os perfis financeiros do autor do ilícito e da vítima, além de aspectos secundários pertinentes a cada caso. Incumbe ao juiz fixá-lo com prudência, bom senso e razoabilidade. Recurso de revista conhecido e provido . 2. FRUIÇÃO DE FÉRIAS. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO AO EMPREGADO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE TRINTA DIAS. AUSÊNCIA. EFEITOS. O art. 135 da CLT não impõe cominação pela inobservância da comunicação com antecedência mínima de trinta dias para a concessão das férias. Assim, obedecido o prazo para a sua fruição, indevida a dobra postulada. Recurso de revista conhecido e desprovido.