17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-76.2014.5.12.0014
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
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Ementa
RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB VIGÊNCIA DA LEI Nº 13 . 015/2014 - GREVE - DESCONTO DO PERÍODO DE PARALISAÇÃO - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ANALÍTICA - NÃO OBSERVÂNCIA DE REQUISITO LEGAL - APELO DESFUNDAMENTADO.
Nos termos do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, não se admite a arguição genérica de violação normativa ou contrariedade a súmula do TST. É absolutamente necessário que a parte recorrente exponha analiticamente as suas razões e fundamentos jurídicos acerca de cada suposta ofensa ou contrariedade, aptos a formar o convencimento deste Tribunal em favor do insurgente. A alegação genérica de violação - desacompanhada da respectiva motivação analítica - inviabiliza aferir a sua existência. De igual forma, nos termos do art. 896, § 8º, da CLT, para viabilizar o recurso de revista pelo dissídio jurisprudencial, o recorrente deve deixar claro e demonstrar analiticamente em suas razões recursais a identidade fática entre os casos confrontados e a disparidade de teses jurídicas. Não basta a simples transcrição da ementa do aresto supostamente divergente. Recurso de revista não conhecido.