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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED-ARR 820-25.2013.5.21.0011
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
DEJT 28/10/2016
Julgamento
26 de Outubro de 2016
Relator
Antonio José de Barros Levenhagen
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS.
I - A pretensão da embargante não é sanar omissão, contradição ou obscuridade, mas provocar novo pronunciamento da Turma, sendo emblemático o caráter infringente imprimido à medida, circunstância que não se amolda aos requisitos definidos nos artigos 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT.
II - Embargos declaratórios rejeitados.