29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 367-06.2013.5.10.0021
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
DEJT 11/11/2016
Julgamento
9 de Novembro de 2016
Relator
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - INTERVALO INTRAJORNADA - ÔNUS DA PROVA - PRÉ-ASSINALAÇÃO DOS PERÍODOS DE DESCANSO.
No que concerne especificamente ao ônus da prova do intervalo intrajornada, segundo jurisprudência consolidada desta Corte, compete à reclamada a demonstração da sua concessão, notadamente mediante a apresentação de controles de frequência com a pré-assinalação dos períodos de descanso, encargo do qual se desincumbiu. Precedentes da SBDI-I do TST. ADICIONAL NOTURNO - ÔNUS DA PROVA. Intactas as normas de distribuição do ônus probatório, pois o Tribunal Regional concluiu que o reclamante comprovou o fato constitutivo do seu direito, ao passo que a reclamada não logrou demonstrar o alegado fato extintivo da pretensão autoral. Agravo de instrumento desprovido.