26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 71400-56.2009.5.03.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
DEJT 11/11/2016
Julgamento
8 de Novembro de 2016
Relator
Emmanoel Pereira
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
A desconstituição de sentença homologatória de conciliação judicial está adstrita à comprovação de vício na manifestação da vontade, atuando sobre o consentimento, ou seja, ela é rescindível quando houver fundamento inconteste para invalidá-la. Na hipótese dos autos, pretendem os Autores o corte rescisório com fundamento no inciso VIII do art. 485 do CPC, alegando a existência de fundamento para invalidar transação. Afirmam que formalizaram transação somente com a FUNCEF em relação aos pedidos formulados na ação trabalhista, cujos efeitos não podem ser estendidos à Caixa Econômica Federal, que também compunha a lide. Contudo, os Autores , além de celebrarem acordo nos autos, renunciaram ao direito sobre o qual se funda a ação, e alguns, além da renúncia, também desistiram dos pedidos formulados. Importante acrescentar, ainda, que todos, nas petições de acordos, requereram a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 269, III, do CPC/73, sem mencionar qualquer ressalva em relação à Caixa Econômica Federal. Dessa feita, não havendo demonstração de vício do consentimento e de fraude à lei, não se há falar em fundamento para invalidar transação, razão pela qual o desprovimento do apelo é medida que se impõe. Recurso conhecido e desprovido .