Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA : RR 110900-58.2008.5.05.0017
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
DEJT 11/11/2016
Julgamento
9 de Novembro de 2016
Relator
Walmir Oliveira da Costa
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ABERTURA DO COMÉRCIO EM FERIADOS. SUPERMERCADOS. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. LEI FEDERAL Nº 11.603/07 .
1. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o art. 6º-A da Lei nº 10.101/00, acrescentado pela Lei nº 11.603/07, que dispõe sobre o trabalho em feriados, permite o funcionamento das atividades do comércio em geral, tão somente com expressa autorização em norma coletiva de trabalho, observada a legislação municipal .
2. A Corte Regional, ao determinar que a reclamada, empresa do ramo de supermercados, se abstivesse de exigir e/ou receber trabalho dos seus empregados nos dias feriados, à míngua de expressa autorização em norma coletiva, decidiu em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, circunstância que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT . Recurso de revista de que não se conhece.