11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-23.2014.5.15.0049
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Kátia Magalhães Arruda
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. PROFESSORA. CARGA HORÁRIA SEMANAL. PROPORCIONALIDADE ENTRE O TEMPO EM SALA DE AULA E A ATIVIDADE EXTRACLASSE. ART. 2º, § 4º, da Lei 11738/2008. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista por provável violação do art. 2º, § 4º, da Lei nº 11738/2008. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. PROFESSORA. CARGA HORÁRIA SEMANAL. PROPORCIONALIDADE ENTRE O TEMPO EM SALA DE AULA E A ATIVIDADE EXTRACLASSE. ART. 2º, § 4º, da Lei 11738/2008. 1. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. 2. A Lei nº 11.738/2008 estabelece em seu art. 2º a proporcionalidade da carga horária para professores, de modo a abranger as atividades em sala de aula e extraclasse, conforme o § 4º, de seguinte teor: "Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos." . 3 . Essa lei já foi objeto de análise pelo STF, na oportunidade do julgamento da ADI 4167, que concluiu pela constitucionalidade do parágrafo 4º do seu art. 2º, marco em que passou a valer em definitivo o texto da lei, não havendo nenhum motivo para que a Administração Pública Federal, estadual, ou municipal deixe de pautar sua programação fiscal e leis orçamentárias com o objetivo de cumprir a Lei nº 11 . 738/2008. 4. No caso, é fato incontroverso nos autos que o Município reclamado não cumpria com o limite máximo de 2/3 (dois terços) para as atividades em classe, em prejuízo à atividade extraclasse, que é essencial ao aprimoramento do ensino e às funções dos professores e, por conseguinte, proporciona melhoria na educação escolar de forma geral. Inclusive, o Município de Itápolis foi condenado à obrigação de fazer implantar a reserva de 1/3 da carga horária do professor para atividades pedagógicas extracurriculares, decisão da qual não recorreu. 5. Considerando a supressão parcial do direito assegurado em lei, do período de atividade extraclasse (1/3 da jornada), deve ser pago o período suprimido com o adicional de 50%, conforme a linha de raciocínio adotada nesta Corte em casos análogos. 6. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA PELO TRIBUNAL REGIONAL.
2. A multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC de 1973 (ou parágrafo 2ª do art. 1.026, do CPC de 2015) constitui medida que evita a utilização distorcida dos embargos de declaração para, imotivadamente, prolongar o desfecho da controvérsia.
3. No caso, verifica-se que os embargos de declaração opostos pela reclamante não tinham intuito protelatório, mas objetivavam que o Tribunal Regional se manifestasse de forma expressa quanto ao não deferimento das horas extras pela não observância de 1/3 da jornada as atividades extraclasse e ao art. 2º, § 4º, da Lei 11.738/2008 . Ressalte-se que a matéria é relevante e inclusive objeto de amplo debate jurisprudencial. Portanto, a oposição dos embargos de declaração não ensejava a aplicação de multa.
4. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.