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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 97-22.2015.5.05.0030
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
DEJT 25/11/2016
Julgamento
23 de Novembro de 2016
Relator
Aloysio Corrêa da Veiga
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MORAL. JORNADA EXCESSIVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROVIMENTO.
Diante da provável ofensa ao art. 333, I, do CPC, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. JORNADA EXCESSIVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA DO EFETIVO DANO OCORRIDO. O trabalho em jornada excessiva, por si só, não conduz à conclusão de que o empregado tenha sofrido dano existencial, sendo necessária a comprovação do alegado dano. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.