29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO REGIMENTAL EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA: AgR-E-RR 148740-83.2006.5.02.0461
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
DEJT 30/09/2016
Julgamento
22 de Setembro de 2016
Relator
Márcio Eurico Vitral Amaro
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO.
Em relação ao pedido de redução do valor fixado por indenização por danos morais decorrentes de acidente do trabalho, os arestos paradigmas não contem tese de mérito, sendo julgado o recurso de revista desfundamentado, nem sequer explicitam o valor em debate. Incide o óbice da Súmula 296, I, do TST . Agravo regimental a que se nega provimento.