10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-97.2015.5.05.0014
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Aloysio Corrêa da Veiga
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. JURISPRUDÊNCIA DO E. STF.
Diante da pretensão de empregada de Município, contratada sem concurso público, de receber verbas trabalhistas, a jurisprudência desta c. Corte Superior consagra a competência da Justiça do Trabalho, que apenas deve ser afastada nos casos em que se discute relação administrativa ou contrato temporário, o que não é o caso, não tendo o Município reclamado demonstrado a existência de contrato jurídico-administrativo. Recurso de revista não conhecido.