7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 301-38.2012.5.20.0003
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
DEJT 07/10/2016
Julgamento
5 de Outubro de 2016
Relator
Aloysio Corrêa da Veiga
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO. COBRADOR DE ÔNIBUS.
Todas as atividades desenvolvidas pelo empregador que tragam riscos físicos ou psicológicos aos seus empregados, ainda que potenciais, impõem-lhe o dever de preveni-los. A abstenção ou omissão do empregador implica sua responsabilidade objetiva pelos eventos danosos. In casu, o reclamante, cobrador de ônibus, foi vítima de assalto que lhe gerou prejuízo moral em razão da situação aflitiva vivenciada. Assim, é devida a reparação pleiteada, com fundamento no art. 927, parágrafo único, do CCB. Recurso de revista conhecido e provido.