19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-46.2008.5.05.0027
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Walmir Oliveira da Costa
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL PARA 35%. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO AO PERÍODO DE 22H ÀS 5H.
A flexibilização de direitos legalmente previstos tem sido admitida por esta Corte Superior, desde que a negociação coletiva seja benéfica ao trabalhador. Na hipótese, consta, no acórdão recorrido, que as partes celebraram norma coletiva acordando o pagamento do adicional noturno em percentual superior ao legal (35%), em contrapartida ao não pagamento da parcela sobre as horas laboradas em prorrogação do horário noturno (das 5h às 7h). Assim, é inegável que a negociação coletiva se apresenta como benéfica ao empregado, devendo ser declarada válida. Precedentes. Incidência do disposto no art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece, no tópico. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. REGIME 12X36. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o intervalo intrajornada, por constituir medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), é infenso à negociação coletiva, inclusive no regime especial de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.