10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AgR-AIRR XXXXX-39.2012.5.01.0025
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Hugo Carlos Scheuermann
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LICENÇA-PRÊMIO E QUINQUÊNIO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294/TST.
Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual constatada a ausência de violação direta e literal de preceito de lei federal ou da Constituição da Republica, bem como a não configuração de divergência jurisprudencial hábil e específica, nos moldes das alíneas a e c do artigo 896 da CLT, uma vez que as razões expendidas pela agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo regimental conhecido e não provido.