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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 563-09.2015.5.05.0000 - Inteiro Teor
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Inteiro Teor
Recorrente: RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A. Advogado :Dr. Antônio Carlos Fardin Recorrido :REGINALDO SANTOS CONCEIÇÃO Advogado :Dr. Helder Lavigne e Silva Advogado :Dr. Cláudio Ferreira de Melo GMEV/JON D E S P A C H O Juntem-se as Petições nos 103118/2020 e 32127/2020. Defiro a juntada da procuração da parte recorrente RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A. (Sucessora por incorporação da DTL BRASIL LTDA.), como requer. Em face da incorporação ora noticiada da parte recorrente, determino à Subseção II Especializada em Dissídios Individuais: a) a retificação da autuação, a fim de que passe a constar a nova denominação social da parte: RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A.; b) a alteração dos registros quanto ao nome do advogado indicado para receber as intimações, Dr. Antônio Carlos Fardin, OAB/SP 103.137. Publique-se. Após, inclua-se em pauta. Brasília, 19 de junho de 2020. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) EVANDRO VALADÃO Ministro Relator fls. |