11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-31.2014.5.18.0281
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Antonio José de Barros Levenhagen
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVENTUÁRIO DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL.
I - O entendimento que prevalece nesta Corte é o de que, nos termos do artigo 236 da Constituição, os serviços notoriais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação.
II - Nesse passo, o titular do cartório, ao contratar e dirigir a prestação do trabalho, equipara-se ao empregador comum e seus empregados estão sujeitos ao regime da CLT, mesmo antes do advento da Lei n.º 8.935/1994. Arestos. III - recurso de revista conhecido e provido .