20 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-75.2008.5.22.0003
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
João Batista Brito Pereira
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Ementa
AGENTE MUNICIPAL DE SAÚDE. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA POR RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ART. 61, § 1º, INC. II, ALÍNEA A, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA.
Esta Corte pacificou o entendimento de que apenas por lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo é possível a concessão de vantagem ou o aumento da remuneração dos empregados da Fundação Municipal de Saúde de Teresina, na forma do art. 61, § 1º, inc. II, da Constituição da Republica de 1988. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. Extrai-se do acórdão proferido no julgamento do Recurso Ordinário que o Tribunal Regional do Trabalho não examinou a questão relativa aos honorários assistenciais. Por isso, a matéria carece do requisito do prequestionamento (Súmula 297 do TST). Recurso de Revista de que se conhece em parte e a que se dá provimento .