1 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 11358-26.2012.5.07.0032
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
DEJT 06/05/2016
Julgamento
4 de Maio de 2016
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO DE REVISTA. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM À JORNADA DE TRABALHO.
I. A Corte Regional entendeu que o tempo despendido pelo empregado com o lanche e o tempo de espera para fazer uso do transporte fornecido pelo empregador não pode ser considerado como tempo à disposição do empregador.
II. A Súmula nº 366 do TST consagra o entendimento de que os minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho do empregado, utilizados para atividades necessárias ao trabalho, estão compreendidos no limite da jornada de trabalho.