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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 711-52.2013.5.09.0073
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
DEJT 13/05/2016
Julgamento
4 de Maio de 2016
Relator
Cláudio Mascarenhas Brandão
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. BITRIBUTAÇÃO.
Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 154, I, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. BITRIBUTAÇÃO. Considerando que a contribuição sindical rural possui natureza de contribuição social, espécie tributária diversa dos impostos, não se aplica o artigo 154, I, da Constituição Federal, que veda a instituição de impostos com o mesmo fato gerador e base de cálculo. Ademais, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela recepção do artigo 1º, II, alínea ' c' , do Decreto-Lei 1.166/71. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .