19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-16.2013.5.01.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
Julgamento
Relator
Douglas Alencar Rodrigues
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA REDUZIDA NO ACÓRDÃO EM QUE JULGADO O RECURSO ORDINÁRIO. INSUBSISTÊNCIA DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA SOMENTE EM RELAÇÃO À PARCELA ATINGIDA PELA DECISÃO SUPERVENIENTE.
1. Na petição inicial, o Impetrante pediu a cassação da decisão, exarada pelo juízo de primeira instância (autoridade apontada como coatora) na execução provisória, de bloqueio de valores em sua conta corrente, requerendo fosse garantido o direito de indicar bem à penhora, sobretudo porque no acórdão superveniente à sentença, em julgamento de recurso ordinário, o valor da condenação foi reduzido.
2. No julgamento do mandamus, o TRT da 1ª Região concedeu parcialmente a segurança pleiteada, apenas para determinar a adequação da execução provisória ao valor fixado no acórdão proferido no processo originário.
3. No recurso ordinário interposto na ação mandamental, o Impetrante insiste na cassação do ato censurado , ao argumento de que, com a redução da condenação no acórdão que substituiu a sentença, impõe-se tornar sem efeito a execução provisória em curso, com o retorno das coisas ao status quo ante, reiniciando-se o procedimento executivo provisório.
4. Sobrevindo acórdão que modifique ou anule parcialmente a sentença objeto da execução, a execução provisória antes iniciada ficará sem efeito somente em relação à parcela atingida pela nova decisão, permanecendo incólume o procedimento no que se refere à condenação persistente. De fato, em respeito ao princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), havendo mera redução do valor da condenação no julgamento proferido na via recursal, deve a execução provisória apenas ser adequada ao novo valor estabelecido no acórdão e não ser completamente extinta. Recurso ordinário conhecido e não provido .