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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA : RR 446-11.2014.5.04.0831
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
DEJT 15/04/2016
Julgamento
13 de Abril de 2016
Relator
Aloysio Corrêa da Veiga
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PERMISSÃO PARA ABERTURA DE SUPERMERCADOS EM FERIADOS. INTERPRETAÇÃO DA LEI Nº 10.101/2000. PROVIMENTO.
Diante da possível violação do art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000, deve ser admitido o recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PERMISSÃO PARA ABERTURA DE SUPERMERCADOS EM FERIADOS. INTERPRETAÇÃO DA LEI Nº 10.101/2000. Nos termos do artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000 é permitido o labor em feriados nas atividades do comércio, desde que haja autorização em norma coletiva e observada a legislação municipal. Uma vez inexistente autorização em norma coletiva quanto ao trabalho em feriados, tem-se como não admissível. Recurso de revista conhecido e provido