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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA : RR 2697-92.2010.5.03.0144
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
DEJT 22/04/2016
Julgamento
13 de Abril de 2016
Relator
Renato de Lacerda Paiva
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. SUPERMERCADOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS DOMINGOS E FERIADOS - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA.
A jurisprudência desta Corte Superior preconiza que o art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000, o qual dispõe sobre o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, permite o funcionamento de estabelecimentos como supermercados, desde que autorizados expressamente em norma coletiva de trabalho, observando-se a legislação municipal vigente. Na hipótese dos autos, restou incontroverso a inexistência de norma coletiva de trabalho, autorizadora do trabalho em feriados. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SINDICATO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. "São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego" (Súmula nº 219, item III, desta Corte). Recurso de revista conhecido e provido.