19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-90.2014.5.03.0186
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
João Batista Brito Pereira
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Ementa
RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. PARCELAMENTO.
A jurisprudência desta Corte considera a ausência de recolhimento regular do depósito do FGTS suficiente para ensejar o reconhecimento da justa causa patronal, entendendo também ser irrelevante o fato de a empresa ter firmado termo de confissão da dívida junto a Caixa Econômica Federal com o parcelamento do débito a descaracterizar a rescisão indireta. Precedentes. Recurso de Revista de que não se conhece.