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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 517-20.2013.5.15.0062
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
DEJT 29/04/2016
Julgamento
20 de Abril de 2016
Relator
Maria de Assis Calsing
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. HONORÁRIOS PERICIAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CRITÉRIOS. MOMENTO. DATA DA ENTREGA DO LAUDO. VIOLAÇÃO LEGAL NÃO CONSTATADA.
A OJ n.º 198 da SBDI-1 diz respeito aos critérios da Lei n.º 6.988/81 para a atualização monetária dos honorários periciais, em contraposição ao entendimento de que estes seriam atualizados pelos critérios aplicáveis aos débitos trabalhistas. Não há no referido dispositivo legal, no entanto, nenhuma vedação à utilização da data da entrega do laudo para a incidência da atualização monetária, não tendo amparo a tese apresentada pela Reclamada, de que a correção monetária dos honorários periciais deve incidir somente a partir da prolação da sentença. A Súmula n.º 439 do TST, invocada pela Recorrente, trata da atualização monetária das condenações por dano moral, situação diversa da que ora se contempla, não havendo amparo para a sua aplicação analógica à hipótese tratada nos autos . Recurso de Revista não conhecido.