11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-96.2013.5.09.0003
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Guilherme Augusto Caputo Bastos
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. EXIGÊNCIA DE PRORROGAÇÃO MÍNIMA DE TRINTA MINUTOS PARA CONCESSÃO. Ante a possível violação do artigo 384 da CLT, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. EXIGÊNCIA DE PRORROGAÇÃO MÍNIMA DE TRINTA MINUTOS PARA CONCESSÃO. O artigo 384 da CLT não exige prorrogação mínima da jornada para que a trabalhadora faça jus ao intervalo nele previsto. Assim, deve ser afastada a condição imposta pelo egrégio Tribunal Regional, de elastecimento mínimo de trinta minutos na jornada de trabalho da reclamante para a percepção do intervalo. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.