1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: ARR 3900-33.2012.5.17.0014
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
DEJT 04/03/2016
Julgamento
2 de Março de 2016
Relator
Dora Maria da Costa
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Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (MAGNESITA REFRATÁRIOS S.A.). RECURSO DE REVISTA DENEGADO SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO NA OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO.
O agravo de instrumento não consegue infirmar o fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de revista, tendo em vista que a primeira reclamada não se insurgiu no momento processual oportuno, operando-se, efetivamente, a preclusão. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (ARCELORMITTAL BRASIL S.A.). CONTRATO DE EMPREITADA. DONA DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. Nos termos da OJ nº 191 da SDI-1 do TST, não há como ser imputada à segunda reclamada nenhuma responsabilidade, seja solidária ou subsidiária, porquanto, no caso, além de a dona da obra não ser uma empresa construtora ou incorporadora, o contrato de empreitada foi de construção civil. Recurso de revista conhecido e provido.