7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 480-32.2014.5.12.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
DEJT 04/03/2016
Julgamento
14 de Dezembro de 2015
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Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA - CLÁUSULA 44ª DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ATESTADO MÉDICO - EXIGÊNCIA DE PREVISÃO DO CID - VALIDADE.
1. O Tribunal a quo declarou a nulidade de cláusula normativa que previa a exigência do CID em atestados médicos apresentados pelos empregados ao empregador.
2. A necessidade de conhecimento da espécie de moléstia, entretanto, diz respeito justamente a saber se ela inviabiliza a modalidade laboral na qual se ativa o empregado, inexistindo violação constitucional a respeito.
3. Reforma-se, portanto, a decisão do TRT que declarou a nulidade da cláusula. Recurso ordinário provido.