15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-73.2013.5.20.0009
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Mauricio Godinho Delgado
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Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
1. DIFERENÇAS DO FGTS E DA MULTA DE 40% DO FGTS. ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 818 da CLT c/c o art. 333, II, do CPC, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS DO FGTS. ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. A prova do pagamento das parcelas trabalhistas é do empregador (art. 818, CLT), por se tratar de fato extintivo do pedido obreiro. Se é incontroverso o direito à verba, a prova de seu pagamento é do devedor - no caso, o empregador. Prova documental, por se tratar, os recolhimentos do FGTS, de ato formal do empregador. A propósito, a OJ 301 da SDI-I do TST - que sufraga no entendimento inverso - foi cancelada pelo TST em 2013 (Resolução 175, TST). Recurso de revista conhecido e provido no tópico.
2. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS DURANTE O PACTO LABORAL. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o descumprimento de obrigação essencial do contrato de trabalho, tal como a ausência de regularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS, consubstancia justificativa suficientemente grave para configurar a justa causa, por culpa do empregador, a ensejar a rescisão indireta do pacto laboral, nos termos do artigo 483, d, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido no tema.