15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-90.2014.5.02.0271
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Aloysio Corrêa da Veiga
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO. AUSÊNCIA DE REGULAR DEPÓSITO DO FGTS. PROVIMENTO.
Diante da demonstração de divergência jurisprudencial, deve ser provido o agravo de instrumento, para melhor exame da matéria em debate. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO. AUSÊNCIA DE REGULAR DEPÓSITO DO FGTS. O descumprimento das obrigações contratuais pela reclamada, tais como o recolhimento dos depósitos dos valores do FGTS, constitui justo motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo reclamante, nos termos do art. 483, d, da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.