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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 1469-45.2011.5.09.0091
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
DEJT 04/03/2016
Julgamento
2 de Março de 2016
Relator
Cláudio Mascarenhas Brandão
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. BITRIBUTAÇÃO.
Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 154, I, da Constituição Federal . RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. BITRIBUTAÇÃO. Considerando que a contribuição sindical rural possui natureza de contribuição social, espécie tributária diversa dos impostos, não se aplica o artigo 154, I, da Constituição Federal, que veda a instituição de impostos com o mesmo fato gerador e base de cálculo. Ademais, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela recepção do artigo 1º, II, alínea ' c' , do Decreto-Lei 1.166/71 . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .