11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-49.2007.5.24.0002
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz José Dezena da Silva
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. RETORNO DOS AUTOS POR FORÇA DE DECISÃO DA SBDI-1 DO TST. DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS. TOMADOR DE SERVIÇOS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO AFASTADO. TERCEIRIZAÇÃO DECLARADA LÍCITA. DECISÕES DO STF NA ADPF N.º 324 E NO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N.º 725. TEMA REMANESCENTE. DIFERENÇAS SALARIAIS POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
Esta Primeira Turma deu provimento ao Recurso de Revista do reclamante, de forma a reconhecer o vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços (OI S
.A.). Na ocasião, fixou-se o entendimento de que o serviço prestado na área de call center se insere na atividade-fim das empresas concessionárias de serviços de telecomunicações. A ré interpôs Recurso de Embargos, os quais foram providos para, na forma das decisões do STF na ADPF n.º 324 e no RE 958.252/MG (tema de repercussão geral n.º 725), afastar o reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora dos serviços e determinar o retorno dos autos a esta Primeira Turma para que prossiga no julgamento do Recurso de Revista quanto ao pedido subsidiário de isonomia salarial com os empregados da tomadora dos serviços. Dessa feita, retornam os autos da SBDI-1 desta Corte para o cumprimento da precitada decisão. No Recurso de Revista, o reclamante postulou, além dos demais aspectos de análise já exauridos na decisão da Turma, sucessivamente, diferenças salariais com alicerce no princípio da isonomia. Ocorre que, uma vez reconhecida a licitude da terceirização, não há falar-se em deferimento de diferenças salariais com base no princípio da isonomia, na medida em que, na esteira da jurisprudência pacificada nesta Corte, a aplicação analógica do art. 12, a, da Lei n.º 6.019/74 pressupõe a existência de fraude na contratação (OJ n.º 383 da SBDI-1 do TST). Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.