17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: ARR XXXXX-45.2011.5.01.0004
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Maria de Assis Calsing
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO . INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. SÚMULA N.º 241 DO TST.
Demonstrada contrariedade à Súmula de Jurisprudência Uniforme do TST, nos termos do artigo 896 da CLT, o processamento do Apelo é medida que se impõe. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO . INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. SÚMULA N.º 241 DO TST. Nos termos da Súmula n.º 241 do TST: "O vale-refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais". Assim, o entendimento assente nesta Corte é de que, para os empregados contratados antes de 1.º/9/1987, data em que foi pactuada, mediante norma coletiva, a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, incide o disposto na Súmula n.º 51 do TST, que estabelece que "cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CEF. GERENTE DE RETAGUARDA. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. Não há como prover o Apelo quando o intento da parte pressupõe necessariamente o revolvimento de fatos e provas. Incidência das Súmulas n. os 102, I, e 126 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.