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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA : AIRR 1001201-80.2017.5.02.0374
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
DEJT 19/06/2020
Julgamento
10 de Junho de 2020
Relator
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VANTAGEM PESSOAL.
O Regional, analisando o conjunto probatório dos autos, concluiu que o reclamante tem direito às diferenças decorrentes da equiparação salarial, uma vez que demonstrados os requisitos do artigo 461 da CLT e a identidade de funções como maquinista especializado. Evidenciou que, embora o desnível salarial advenha de decisão judicial que beneficiou o paradigma, não se trata de vantagem pessoal. Acrescentou que o Plano de Cargos e Salários, aprovado por meio de normas coletivas, não prevê a alternância das promoções por merecimento e antiguidade, de forma que não impede a equiparação. Nesse contexto, eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. Estando o acórdão regional em harmonia com a Súmula nº 6, I e VI, do TST, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.