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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA : RR 1002399-89.2017.5.02.0201
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
DEJT 19/06/2020
Julgamento
17 de Junho de 2020
Relator
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
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Ementa
RECURSO DE REVISTA - CABIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA 331, IV, DO TST. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SIMULTÂNEA A VÁRIOS TOMADORES. 1.1.
Nos termos da Súmula 331, IV, do TST, "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial".
1.2. A prestação de serviços simultânea a vários tomadores não constitui óbice à aplicação do verbete. Precedentes. Recurso de revista conhecido e desprovido.