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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 67700-21.2005.5.15.0116
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
DEJT 10/11/2017
Julgamento
8 de Novembro de 2017
Relator
Walmir Oliveira da Costa
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA E INDENIZAÇÃO. CONDENAÇÃO DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE.
A condenação do advogado da parte ao pagamento da multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da ação trabalhista em que configurada a conduta temerária, diante do disposto no art. 32, parágrafo único, da Lei n.º 8.906/94, que estabelece a necessidade de apuração da conduta do advogado em ação própria, assegurado o direito à dilação probatória. Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.