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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - MANDADO DE SEGURANCA: Ag-MS 5003-18.2017.5.00.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
DEJT 17/11/2017
Julgamento
6 de Novembro de 2017
Relator
João Batista Brito Pereira
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL INEPTA. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO. SÚMULA 415 DESTA CORTE. NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO IMPUGNÁVEL MEDIANTE RECURSO PRÓPRIO. ARTS. 1.021 DO CPC E 239, INC. II, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE.
O Agravante, além de não impugnar o fundamento do despacho agravado relativo ao não cabimento de mandado de segurança contra decisão impugnável mediante recurso próprio, não conseguiu desconstituir da decisão agravada no que tange à impossibilidade de concessão de prazo em mandado de segurança para emenda à petição inicial. Agravo Regimental a que se nega provimento.