17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA: E-RR XXXXX-47.2003.5.04.0018 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
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Inteiro Teor
Recorrente: UNIÃO (PGU) Procuradora: Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero Recorrido : JASET - JATO D'ÁGUA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E TEMPORÁRIOS LTDA. Recorrido : MÁRCIA RODRIGUES DE QUADROS Advogado : Dr. Evaristo Luiz Heis EMP/ D E S P A C H O Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho. A Vice-Presidência desta Corte, por despacho, determinou o sobrestamento do recurso extraordinário no Tema nº 246 do ementário temático de repercussão geral do STF. Considerando que a matéria foi julgada na Sessão do Tribunal Pleno do STF em 26/04/2017, com fixação da tese de mérito no sentido de que -o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93-, com o acórdão publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 12/09/2017, determino o dessobrestamento deste processo para que seja efetivado o necessário exame da tese contida no acórdão proferido no presente feito, em confrontação com aquela fixada no precedente de repercussão geral, para que, em momento oportuno, esta Vice-Presidência dê o adequado encaminhamento ao recurso extraordinário, em conformidade com o disposto no art. 1.040, I e II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Brasília, 20 de outubro de 2017. Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006) EMMANOEL PEREIRA Ministro Vice-Presidente do TST fls. |